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Adicional Noturno Não Pago: Como Identificar Irregularidades e Exigir Seus Direitos

ENTENDA O QUE É ADICIONAL NOTURNO, COMO CALCULAR CORRETAMENTE, QUANDO A EMPRESA DEVE PAGAR E QUAIS PASSOS TOMAR SE VOCÊ NÃO ESTIVER RECEBENDO O QUE É SEU POR DIREITO

Você sabia que milhares de trabalhadores no Brasil não recebem corretamente o adicional noturno? Esse direito é garantido pela CLT, mas muitas empresas deixam de pagar, seja por erro, má interpretação da lei ou até mesmo por má fé.

Neste artigo, você vai descobrir o que é o adicional noturno, como ele deve ser calculado, quais os casos em que a empresa é obrigada a pagar, os erros mais comuns que acontecem e o que você pode fazer se identificar irregularidades.

 

O QUE É ADICIONAL NOTURNO E QUEM TEM DIREITO?

O adicional noturno é uma compensação paga ao trabalhador que exerce suas funções durante a noite, em razão do maior desgaste físico e social que esse tipo de jornada causa.

Segundo o Art. 73 da CLT, considera-se trabalho noturno:

  • Urbano: entre 22h e 5h.
  • Rural agrícola: a partir das 21h até 5h.
  • Pecuária: a partir das 20h até 4h.

 

Todo trabalhador que atua nesses horários tem direito ao adicional, mesmo que sua jornada regular seja noturna.

 

 DIFERENÇA ENTRE ADICIONAL NOTURNO E HORA EXTRA NOTURNA

Aqui está a principal dúvida da maioria dos trabalhadores.

  • Adicional noturno: acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal (ou mais, se houver previsão em acordo ou convenção coletiva).
  • Hora extra noturna: quando o trabalhador faz horas além da sua jornada noturna regular, ele deve receber: Valor da hora normal + 20% do adicional noturno + 50% de hora extra (ou até 100% em domingos e feriados).

 

Exemplo prático:
Um funcionário que ganha R$ 10,00 por hora e trabalha das 22h às 5h deve receber:

  • R$ 10,00 (hora normal) + R$ 2,00 (adicional noturno).
    Se fizer hora extra noturna, soma-se ainda 50% (R$ 5,00). Ou seja, cada hora extra noturna seria R$ 17,00.

 

 

CASOS EM QUE A EMPRESA NÃO PRECISA PAGAR

O Art. 62 da CLT estabelece algumas exceções em que o pagamento de horas extras e adicional noturno não é obrigatório:

  • Trabalhadores externos: quando não há possibilidade de controle de jornada.
  • Cargos de confiança: funções de gestão e alta responsabilidade.
  • Teletrabalho: serviços prestados fora da empresa por meio de tecnologia (exceto quando há controle de horários).

⚠️ Fora dessas situações, o pagamento é OBRIGATÓRIO.

 

 

ERROS MAIS COMUNS COMETIDOS PELAS EMPRESAS

Infelizmente, muitos empregadores tentam reduzir custos à custa dos direitos do trabalhador. Entre os erros mais frequentes estão:

  • Deixar de pagar adicional para horas trabalhadas após as 5h, mesmo que seja continuidade da jornada noturna.
  • Pagar apenas a hora extra, sem somar o adicional noturno.
  • Não discriminar corretamente os valores no holerite, dificultando a conferência.
  • Ignorar percentuais maiores previstos em acordos ou convenções coletivas.

 

Se você trabalha no período noturno e não está recebendo o adicional noturno corretamente, não aceite que essa irregularidade continue prejudicando sua renda e seus direitos garantidos pela CLT.


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COMO CALCULAR SE VOCÊ ESTÁ RECEBENDO CORRETAMENTE

Um detalhe importante é que cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, a jornada noturna é reduzida. Isso significa que, além do adicional de 20%, o trabalhador noturno cumpre menos tempo para contabilizar uma hora.

Para conferir se você está recebendo corretamente:

  1. Verifique no holerite o adicional noturno.
  2. Confirme se as horas foram convertidas em 52min30s.
  3. Veja se, no caso de hora extra, foi somado o adicional + acréscimo de 50% (ou 100% em domingos/feriados).

 

 

O QUE FAZER SE SUA EMPRESA NÃO ESTÁ PAGANDO CORRETAMENTE

Caso você perceba que o pagamento está incorreto:

  1. Reúna provas – guarde holerites, registros de ponto e comprovantes.
  2. Converse com o RH ou empregador – muitas vezes o problema pode ser resolvido internamente.
  3. Procure um advogado trabalhista – se não houver solução, um especialista poderá orientar sobre ação judicial.
  4. Reivindique seus direitos – você pode ter direito a receber valores retroativos, com juros e correção monetária.

TRABALHAR À NOITE SEM RECEBER O ADICIONAL É PERDER DINHEIRO E SAÚDE. NÃO DEIXE SEU DIREITO SER IGNORADO

 

O adicional noturno não é um favor da empresa, mas sim um direito garantido pela CLT. Muitas empresas se aproveitam da falta de informação dos trabalhadores para economizar em cima do que é devido. Agora que você já sabe identificar quando há irregularidade, não permita que seus direitos sejam ignorados.

Se você desconfia que não está recebendo o adicional noturno de forma correta, não fique em silêncio, entre em contato conosco. Nosso escritório tem mais de 10 anos de experiência em ações trabalhistas, atuando em todo o Brasil de forma 100% ONLINE, RÁPIDA E CONFIDENCIAL.

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