Acredito que todo bancário já escutou falar que tem direito a 7ª e 8ª horas, porém aposto que você não tem ideia do que de fato é essas 7ª e 8ª horas!
O artigo 224 da CLT estabelece que a duração de trabalho do bancário comum é de 6 horas:
- Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
- § 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.
Só estaria autorizado o trabalho acima de 6 horas para o bancário que possui de fato um cargo que possua funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes.
Ocorre, que hoje no banco 90% dos funcionários das instituições financeiras é de gerentes, supervisores, lideres, analistas, os quais na prática não possuem funcionários (subordinados), não mandam em nada, em ninguém e não possuem qualquer autonomia a não ser a já pré-aprovada em sistemas.
Ou seja, se você tem algum desses cargos e só atende os clientes e vende os produtos do banco sem qualquer autonomia você é um bancário comum de deveria trabalhar apenas 6 horas e não as 8 horas.
E quando demonstramos isto na justiça, que você mesmo com um cargo de gerente ou supervisor na realidade tem um cargo de um bancário comum, você tem direito a receber na justiça 2(duas) horas extras por dia.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com agente e agende uma reunião.