Direitos da Trabalhadora Gestante: Proteções e Estabilidade no Emprego

A legislação trabalhista brasileira garante diversos direitos à trabalhadora gestante para assegurar sua saúde e o bem-estar do bebê. Esses direitos têm o objetivo de proteger a mãe contra situações de risco no ambiente de trabalho e de garantir a estabilidade no emprego durante a gestação e após o parto. Ainda assim, muitas trabalhadoras desconhecem suas garantias ou enfrentam dificuldades para exercê-las. Abaixo, explicamos quais são os principais direitos da gestante no ambiente de trabalho e o que fazer se a empresa não os respeitar.

Direitos da Trabalhadora Gestante

1. Estabilidade no Emprego

A estabilidade é um dos principais direitos da gestante. A trabalhadora tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito garante que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período. Isso vale inclusive se a empresa souber da gravidez após a demissão, sendo possível a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao período de estabilidade.

2. Licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito garantido de 120 dias, que pode começar a ser usufruído até 28 dias antes do parto, conforme necessidade da gestante. Esse período pode ser estendido em alguns casos, como quando a empresa faz parte do programa Empresa Cidadã, permitindo uma licença de 180 dias. Durante a licença, a trabalhadora recebe seu salário integral, pago pelo INSS.

3. Mudança de Função e Limite de Jornada

Caso a função da gestante ofereça algum risco à sua saúde ou do bebê, ela tem o direito de ser transferida para uma função ou local de trabalho que ofereça mais segurança. Além disso, ela também pode ser liberada de horas extras, se necessário, sem que isso afete seu salário.

4. Direito a Afastamento em Situação de Risco

Em casos onde o ambiente de trabalho possa representar algum risco (como exposição a produtos químicos, altos níveis de ruído ou trabalho em locais insalubres), a gestante tem direito ao afastamento. Esse afastamento pode ocorrer com a manutenção do salário e sem risco à estabilidade.

5. Intervalos para Amamentação

Após o retorno da licença-maternidade, a trabalhadora tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho para amamentação até que o bebê complete seis meses. Esse intervalo é garantido e deve ser concedido independentemente de outros descansos previstos.

6. Direito a Faltas Justificadas para Consultas Médicas e Exames

Durante a gestação, a trabalhadora pode se ausentar do trabalho sem desconto no salário para realizar consultas de pré-natal e exames necessários. Essas ausências são consideradas justificadas e estão previstas para preservar a saúde da mãe e do bebê.

O que fazer se a empresa não respeitar os direitos da gestante?

Infelizmente, não é incomum que empresas descumpram os direitos da gestante, seja negando estabilidade, seja impondo demissão ou deixando de fazer ajustes necessários no ambiente de trabalho. Caso você, trabalhadora gestante, se encontre em uma situação assim, é possível seguir alguns passos:

1. Reúna provas – Caso a empresa insista em não respeitar seus direitos, é fundamental que a gestante guarde documentos, mensagens e e-mails que comprovem sua situação e a negativa da empresa em respeitar a legislação. Esse material pode ser muito importante em uma eventual ação judicial.

2. Consulte um advogado trabalhista – Se não houver uma resolução amigável, a gestante pode procurar um advogado trabalhista para buscar seus direitos. O advogado pode ajuizar uma ação para garantir o cumprimento das normas trabalhistas, pedir a reintegração da trabalhadora ou, em caso de demissão, solicitar uma indenização referente ao período de estabilidade.

3. Ingresso de Reclamação Trabalhista– Na Justiça do Trabalho, a gestante poderá solicitar tanto o direito à estabilidade quanto a reparação de eventuais prejuízos, como salários não pagos ou adicional de insalubridade se a atividade representar algum risco à saúde. O processo pode incluir pedido de indenização por danos morais, se houver tratamento discriminatório.

O que a Justiça do Trabalho pode decidir em uma ação de gestante?

Na Justiça do Trabalho, o juiz poderá determinar a reintegração da trabalhadora ao emprego caso a demissão tenha sido injusta. Em algumas situações, quando a reintegração não é mais possível, o juiz pode condenar a empresa ao pagamento de uma indenização referente ao período de estabilidade, além de garantir os direitos relativos ao afastamento.

Conclusão

A legislação trabalhista brasileira protege a gestante contra demissões injustas e oferece condições adequadas para que a maternidade seja vivida com segurança e dignidade. No entanto, esses direitos só são garantidos se a gestante conhecê-los e buscar aplicá-los. Caso você, trabalhadora gestante, enfrente dificuldades, considere buscar orientação com o sindicato ou um advogado especializado para garantir que esses direitos sejam respeitados.