Sim, o acidente de trajeto é considerado um acidente do trabalho e o trabalhador tem direito de postular suas indenizações pois é considerado um acidente do trabalho!
A justiça do trabalho considera as seguintes situações como acidente do trabalho:
1) aquele ocorrido durante o trabalho, enquanto o empregado desempenha suas atividades normais do dia a dia;
2) a doença ocupacional, que é desenvolvida ao longo do tempo e tem como causa a atividade profissional desenvolvida e
3) o acidente de trajeto, que são todos aqueles ocorridos no trajeto de residência para o trabalho ou no retorno do trabalho para a residência do trabalhador.
Então caso você sofra algum acidente indo para o trabalho ou voltando dele a empresa pode sim ser responsabilizada e condenada ao pagamento de todas as indenizações em decorrência deste acidente de trajeto que é considerado um acidente de trabalho.
Após o reconhecimento do acidente de trajeto pela justiça trabalho na justiça do trabalho o trabalhador tem direito a uma estabilidade provisória de 12 meses, que pode ser convertida em indenização caso já tenha saído da empresa ou queira sair.
Fora isso, há a possibilidade de pedir danos morais, materiais (reembolso de despesas médicas e pensão se houver incapacidade), e manutenção do plano de saúde, e danos estéticos.
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