Acúmulo e Desvio de Função: Entenda seus Direitos e Saiba Como Agir

ESTÁ FAZENDO TAREFAS ALÉM DA SUA FUNÇÃO SEM RECEBER A MAIS? DESCUBRA A DIFERENÇA ENTRE ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO, QUAIS SÃO SEUS DIREITOS E COMO GARANTIR A CORREÇÃO SALARIAL

Você sente que está sobrecarregado no trabalho, realizando funções além da sua contratação, mas sem receber nada a mais por isso? Essa é a realidade de muitos trabalhadores que enfrentam situações de acúmulo ou desvio de função e, por falta de informação, acabam deixando de receber valores que a lei assegura.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que caracteriza cada caso, como identificar se você está sendo prejudicado, quais provas podem ser usadas e o que fazer para reconhecer seus direitos e garantir a valorização do seu trabalho.

 

O QUE É DESVIO DE FUNÇÃO?

O desvio de função acontece quando o empregado é contratado para uma determinada atividade, mas passa a exercer outra, diferente daquela prevista em seu contrato, sem que haja reconhecimento formal ou reajuste salarial compatível.

Exemplo prático:

  • Um auxiliar administrativo que é promovido informalmente a supervisor, mas continua recebendo salário de auxiliar.
  • Um motorista que passa a exercer função de encarregado, sem alteração contratual e sem acréscimo de salário.

 

Base legal: O artigo 468 da CLT estabelece que o empregador não pode alterar o contrato de trabalho sem a concordância do empregado e sem benefício mútuo. Quando isso acontece, configura-se desvio de função.

Reflexos financeiros: O trabalhador tem direito a receber o salário correspondente à função realmente exercida, além de reflexos sobre:

  • Férias + 1/3
  • 13º salário
  • FGTS
  • Horas extras
  • Multa rescisória de 40% (em caso de demissão sem justa causa)

 

 

O QUE É ACÚMULO DE FUNÇÃO?

O acúmulo de função ocorre quando o empregado continua exercendo sua atividade principal, mas passa a acumular novas tarefas que não faziam parte do seu contrato original, sem o devido adicional salarial.

Exemplo prático:

  • Um atendente que também atua no caixa.
  • Um auxiliar de limpeza que passa a exercer atividades de porteiro.
  • Um vendedor que acumula funções de entregador.

Percentual de adicional: A Justiça do Trabalho, em muitos casos, tem reconhecido o direito ao pagamento de um adicional que varia entre 20% e 30% do salário, a título de compensação pelo acúmulo.

 

 

DIFERENÇA ENTRE ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO

Embora pareçam semelhantes, há uma diferença essencial entre os dois:

  • Desvio de função: o trabalhador deixa sua atividade original e passa a exercer outra, geralmente de maior responsabilidade ou hierarquia, sem reajuste salarial.
  • Acúmulo de função: o trabalhador mantém sua função inicial e acumula novas tarefas, também sem aumento proporcional no salário.

 

Exemplo comparativo:

  • Um auxiliar de escritório promovido informalmente a analista (sem aumento) → desvio de função.
  • Um auxiliar de escritório que, além das suas tarefas, também é obrigado a atender clientes e operar caixa → acúmulo de função.

 

 

COMO IDENTIFICAR SE VOCÊ ESTÁ EM ACÚMULO OU DESVIO DE FUNÇÃO

Algumas perguntas podem ajudar o trabalhador a identificar sua situação:

  1. Você exerce tarefas que não estavam na sua descrição original de função?
  2. Essas tarefas são mais complexas ou de maior responsabilidade?
  3. O empregador reconheceu oficialmente sua nova função no contrato ou no holerite?
  4. Houve algum acréscimo salarial compatível com as novas atribuições?
  5. Colegas que exercem a mesma função que você fazem menos tarefas e recebem o mesmo salário?

Se a resposta for “sim” para parte dessas perguntas, é bem provável que você esteja diante de acúmulo ou desvio de função.

 

Se você acumula funções além do que foi contratado ou está desempenhando atividades diferentes sem o devido reconhecimento e pagamento, não aceite que isso continue comprometendo sua carreira e sua remuneração.

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COMO COMPROVAR O ACÚMULO OU DESVIO DE FUNÇÃO

Na Justiça do Trabalho, a prova é essencial para garantir seus direitos. Veja as principais formas de comprovação:

  • Documentos internos da empresa: crachás, contratos, organogramas, ordens de serviço.
  • E-mails e mensagens: conversas com superiores que determinam novas funções.
  • Testemunhas: colegas que presenciaram sua atuação em outras atividades.
  • Registros formais: anotações em relatórios, planilhas ou sistemas internos.

 

Quanto mais provas o trabalhador reunir, maiores serão as chances de êxito em uma ação judicial.

 

 

QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS NESSES CASOS?

O trabalhador que comprovar acúmulo ou desvio de função pode ter direito a:

  • Reajuste salarial compatível com a função exercida.
  • Adicional de 20% a 30% sobre o salário (no caso de acúmulo).
  • Reflexos em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.
  • Indenização retroativa pelos últimos 5 anos (prazo prescricional).
  • Possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho (quando o empregador descumpre obrigações contratuais de forma grave).

 

 

PRAZO PARA RECLAMAR NA JUSTIÇA

A CLT estabelece prazos importantes para que o trabalhador busque seus direitos:

  • É possível cobrar diferenças dos últimos 5 anos de contrato.
  • Após a demissão, o trabalhador tem até 2 anos para ingressar com ação trabalhista.

Ou seja: quanto antes agir, maior a chance de recuperar valores mais expressivos.

O QUE FAZER SE VOCÊ ESTÁ NESSA SITUAÇÃO?
  1. Anote todas as atividades extras que você exerce.
  2. Guarde documentos, e-mails, mensagens e qualquer registro que comprove as novas funções.
  3. Se possível, registre formalmente a situação junto ao RH ou sindicato.
  4. Procure um advogado trabalhista especializado para avaliar seu caso e indicar a melhor estratégia.

 

LEMBRE-SE: tentar resolver sozinho com a empresa pode levar a ameaças veladas, retaliações ou até demissão. Por isso, a orientação jurídica é fundamental.

 

 

TRABALHAR MAIS SEM RECEBER POR ISSO NÃO É DEDICAÇÃO, É INJUSTIÇA E VOCÊ NÃO PRECISA ACEITAR

O acúmulo e o desvio de função são situações cada vez mais comuns no mercado de trabalho, principalmente em empresas que tentam reduzir custos sobrecarregando seus funcionários. Mas isso não significa que você precise aceitar a injustiça. A legislação trabalhista está do seu lado e garante a correção salarial, os adicionais e a indenização devida.

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