Adicional de Periculosidade: O que é, quem tem direito e como garantir seus benefícios

DESCUBRA SE A SUA PROFISSÃO SE ENQUADRA NO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, QUANTO VOCÊ PODE RECEBER E COMO AGIR CASO A EMPRESA NÃO ESTEJA CUMPRINDO A LEI

 

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR NESTE ARTIGO:

Neste blog, vamos explicar de forma simples e prática:

  • O que é o adicional de periculosidade;
  • Quais profissionais têm direito a esse benefício;
  • Como é feito o cálculo do valor;
  • Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade;
  • O que fazer se a empresa não paga corretamente;
  • Como a Justiça do Trabalho pode garantir seus direitos.

 

Nosso objetivo é que você termine a leitura sabendo exatamente como funciona a lei e quais passos tomar se estiver sendo prejudicado.

 

O QUE É O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 193, o adicional de periculosidade é um direito garantido ao trabalhador que exerce atividades perigosas, ou seja, aquelas que expõem sua integridade física ou sua vida a risco.

Esse adicional corresponde a 30% do salário base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

 

PROFISSÕES QUE TÊM DIREITO AO ADICIONAL

Alguns exemplos de atividades reconhecidas pela Justiça do Trabalho:

  • Eletricistas que trabalham com alta tensão;
  • Seguranças e vigilantes armados;
  • Bombeiros civis e brigadistas;
  • Trabalhadores que atuam com inflamáveis e explosivos;
  • Profissionais que lidam com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

 

Se você exerce atividades em condições perigosas, mas não está recebendo o adicional de 30% garantido por lei, não permita que essa situação continue prejudicando sua segurança financeira e sua valorização profissional.


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DIFERENÇA ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Muitos trabalhadores confundem esses dois conceitos, mas é importante destacar:

 

Insalubridade: O adicional de insalubridade está previsto no artigo 192 da CLT. Ele é calculado sempre sobre o salário mínimo vigente no país, e não sobre o salário base do trabalhador.

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo.
  • Grau médio: 20% do salário mínimo.
  • Grau máximo: 40% do salário mínimo.

 

Exemplo prático:
Se o salário mínimo é R$ 1.412,00 (2025):

  • Grau mínimo (10%): R$ 141,20.
  • Grau médio (20%): R$ 282,40.
  • Grau máximo (40%): R$ 564,80.

 

Não importa se o trabalhador ganha R$ 1.800,00, R$ 3.500,00 ou R$ 8.000,00 de salário base: o cálculo da insalubridade sempre parte do salário mínimo, e não da remuneração contratual.

 

Periculosidade: O adicional de periculosidade está regulamentado pelo artigo 193 da CLT e sempre corresponde a 30% sobre o salário base do trabalhador. Aqui está a grande diferença em relação à insalubridade.

Exemplo prático:
Se um eletricista tem um salário base de R$ 3.000,00, o cálculo será:

  • 30% de R$ 3.000,00 = R$ 900,00 de adicional de periculosidade.

 

Já se fosse insalubridade em grau máximo, ele receberia apenas R$ 564,80 (baseado no salário mínimo).Por isso, na maioria dos casos, o adicional de periculosidade acaba sendo mais vantajoso financeiramente.

 

ATENÇÃO IMPORTANTE – NÃO PODE ACUMULAR!

A legislação não permite acumular os dois adicionais ao mesmo tempo. Se o trabalhador exerce atividade que dá direito a insalubridade e a periculosidade, ele deve escolher um deles.
Normalmente, por ser calculado sobre o salário base, o adicional de periculosidade representa um valor maior, mas existem casos em que a insalubridade em grau máximo pode se aproximar ou até superar, dependendo do salário do trabalhador.

 

O QUE FAZER SE A EMPRESA NÃO PAGA CORRETAMENTE?

Infelizmente, muitas empresas tentam ignorar ou reduzir esse direito, o que é ilegal.
Nesses casos, o trabalhador pode:

  • Reunir provas (contracheques, contrato de trabalho, testemunhas);
  • Solicitar a realização de uma perícia técnica para comprovar a exposição ao risco;
  • Buscar orientação de um advogado trabalhista especializado para ingressar com a ação.

 

 

VALORIZE SUA VIDA, NÃO ACEITE PERDER O QUE É SEU POR DIREITO

Se você trabalha em atividades perigosas e não está recebendo o adicional de 30% garantido pela lei, não espere que essa situação continue trazendo prejuízos para o seu bolso e para a sua dignidade profissional. Muitas vezes, a Justiça do Trabalho garante não apenas os valores retroativos, mas também indenizações quando há prejuízos maiores.


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LEMBRE-SE: quanto antes você agir, maiores serão as chances de garantir seus direitos e evitar que continue sendo lesado.