DESCUBRA SE A SUA PROFISSÃO SE ENQUADRA NO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, QUANTO VOCÊ PODE RECEBER E COMO AGIR CASO A EMPRESA NÃO ESTEJA CUMPRINDO A LEI
O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR NESTE ARTIGO:
Neste blog, vamos explicar de forma simples e prática:
- O que é o adicional de periculosidade;
- Quais profissionais têm direito a esse benefício;
- Como é feito o cálculo do valor;
- Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade;
- O que fazer se a empresa não paga corretamente;
- Como a Justiça do Trabalho pode garantir seus direitos.
Nosso objetivo é que você termine a leitura sabendo exatamente como funciona a lei e quais passos tomar se estiver sendo prejudicado.
O QUE É O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 193, o adicional de periculosidade é um direito garantido ao trabalhador que exerce atividades perigosas, ou seja, aquelas que expõem sua integridade física ou sua vida a risco.
Esse adicional corresponde a 30% do salário base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
PROFISSÕES QUE TÊM DIREITO AO ADICIONAL
Alguns exemplos de atividades reconhecidas pela Justiça do Trabalho:
- Eletricistas que trabalham com alta tensão;
- Seguranças e vigilantes armados;
- Bombeiros civis e brigadistas;
- Trabalhadores que atuam com inflamáveis e explosivos;
- Profissionais que lidam com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Se você exerce atividades em condições perigosas, mas não está recebendo o adicional de 30% garantido por lei, não permita que essa situação continue prejudicando sua segurança financeira e sua valorização profissional.
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DIFERENÇA ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Muitos trabalhadores confundem esses dois conceitos, mas é importante destacar:
Insalubridade: O adicional de insalubridade está previsto no artigo 192 da CLT. Ele é calculado sempre sobre o salário mínimo vigente no país, e não sobre o salário base do trabalhador.
- Grau mínimo: 10% do salário mínimo.
- Grau médio: 20% do salário mínimo.
- Grau máximo: 40% do salário mínimo.
Exemplo prático:
Se o salário mínimo é R$ 1.412,00 (2025):
- Grau mínimo (10%): R$ 141,20.
- Grau médio (20%): R$ 282,40.
- Grau máximo (40%): R$ 564,80.
Não importa se o trabalhador ganha R$ 1.800,00, R$ 3.500,00 ou R$ 8.000,00 de salário base: o cálculo da insalubridade sempre parte do salário mínimo, e não da remuneração contratual.
Periculosidade: O adicional de periculosidade está regulamentado pelo artigo 193 da CLT e sempre corresponde a 30% sobre o salário base do trabalhador. Aqui está a grande diferença em relação à insalubridade.
Exemplo prático:
Se um eletricista tem um salário base de R$ 3.000,00, o cálculo será:
- 30% de R$ 3.000,00 = R$ 900,00 de adicional de periculosidade.
Já se fosse insalubridade em grau máximo, ele receberia apenas R$ 564,80 (baseado no salário mínimo).Por isso, na maioria dos casos, o adicional de periculosidade acaba sendo mais vantajoso financeiramente.
ATENÇÃO IMPORTANTE – NÃO PODE ACUMULAR!
A legislação não permite acumular os dois adicionais ao mesmo tempo. Se o trabalhador exerce atividade que dá direito a insalubridade e a periculosidade, ele deve escolher um deles.
Normalmente, por ser calculado sobre o salário base, o adicional de periculosidade representa um valor maior, mas existem casos em que a insalubridade em grau máximo pode se aproximar ou até superar, dependendo do salário do trabalhador.
O QUE FAZER SE A EMPRESA NÃO PAGA CORRETAMENTE?
Infelizmente, muitas empresas tentam ignorar ou reduzir esse direito, o que é ilegal.
Nesses casos, o trabalhador pode:
- Reunir provas (contracheques, contrato de trabalho, testemunhas);
- Solicitar a realização de uma perícia técnica para comprovar a exposição ao risco;
- Buscar orientação de um advogado trabalhista especializado para ingressar com a ação.
VALORIZE SUA VIDA, NÃO ACEITE PERDER O QUE É SEU POR DIREITO
Se você trabalha em atividades perigosas e não está recebendo o adicional de 30% garantido pela lei, não espere que essa situação continue trazendo prejuízos para o seu bolso e para a sua dignidade profissional. Muitas vezes, a Justiça do Trabalho garante não apenas os valores retroativos, mas também indenizações quando há prejuízos maiores.
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LEMBRE-SE: quanto antes você agir, maiores serão as chances de garantir seus direitos e evitar que continue sendo lesado.