SAIBA POR QUE O INSS PODE NEGAR SEU BENEFÍCIO, QUAIS PASSOS SEGUIR PARA RECORRER E COMO GARANTIR SEUS DIREITOS SEM CAIR NO “LIMBO PREVIDENCIÁRIO”.
Ter o auxílio-doença negado pelo INSS é uma das maiores frustrações para quem está doente e precisa se afastar do trabalho. Infelizmente, isso é mais comum do que parece: milhares de benefícios são indeferidos todos os meses.
Neste artigo, você vai entender:
- Por que o INSS pode negar seu auxílio-doença;
- O que fazer quando o benefício é negado;
- Se é possível trabalhar em outra atividade durante o afastamento;
- Se existe risco de demissão enquanto aguarda a perícia;
- Quais são os seus direitos e como recorrer.
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Ao final, você saberá quais passos tomar para não ficar desamparado e como um advogado previdenciário pode ser decisivo para reverter a negativa.
POR QUE O INSS NEGA O AUXÍLIO-DOENÇA?
O INSS pode negar o benefício quando identifica que algum dos requisitos não foi cumprido:
- Falta de documentos – atestados e exames incompletos, sem CID, carimbo ou assinatura médica.
- Perícia médica desfavorável – em muitos casos, o perito não é especialista na doença do segurado.
- Carência não cumprida – em regra, é necessário ter 12 meses de contribuição. Há exceções em casos de acidente, doença ocupacional ou doenças graves (como câncer, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras).
- Perda da qualidade de segurado – quando a pessoa deixa de contribuir e não está mais no período de graça.
Respaldo jurídico: esses requisitos estão previstos na Lei 8.213/91 e no Regulamento da Previdência.
O QUE FAZER QUANDO O AUXÍLIO-DOENÇA É NEGADO?
Se o seu pedido foi indeferido, você tem algumas opções:
- Verificar o motivo da negativa no aplicativo ou site do Meu INSS;
- Reunir novos documentos médicos mais completos e atualizados;
- Entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias;
- Ingressar com ação judicial, onde a perícia é realizada por um médico especialista, aumentando suas chances.
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👉 IMPORTANTE: em caso de negativa, o empregador deve continuar pagando seu salário até que a situação seja resolvida. Caso contrário, você pode cair no chamado “limbo previdenciário”, ficando sem benefício e sem salário.
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POSSO TRABALHAR ENQUANTO RECEBO AUXÍLIO-DOENÇA?
Em regra, não é permitido exercer atividade remunerada enquanto recebe o benefício.
Mas existem exceções:
- Se você tem mais de uma função e está incapacitado apenas para uma delas, pode continuar na outra. O valor do benefício será recalculado.
- Caso exerça atividade sem comunicar ao INSS, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
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ATENÇÃO: Se você está aguardando a análise do pedido, também não pode trabalhar, pois isso pode ser usado como argumento para negar o benefício.
POSSO SER DEMITIDO ENQUANTO AGUARDO A PERÍCIA?
Não. A legislação trabalhista garante proteção ao trabalhador afastado por doença ou acidente.
- O contrato de trabalho fica suspenso até a decisão do INSS (art. 118 da Lei 8.213/91).
- Se o afastamento for por acidente de trabalho ou doença ocupacional (auxílio-doença B91), o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao emprego.
- Se houver demissão indevida, o empregado pode pedir reintegração ou indenização na Justiça do Trabalho.
TER O AUXÍLIO-DOENÇA NEGADO NÃO SIGNIFICA QUE VOCÊ PERDEU SEUS DIREITOS
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LEMBRE-SE: Muitos segurados só descobrem seus direitos quando já é tarde para recorrer. Não deixe isso acontecer com você!