JORNADA DE 6H, 7ª E 8ª HORAS, INTERVALO DE ALMOÇO, PLR, INDENIZAÇÃO POR DOENÇA, ASSÉDIO MORAL E MUITO MAIS: VEJA O QUE A LEI GARANTE AOS TRABALHADORES BANCÁRIOS E COMO AGIR
Você sabia que grande parte dos bancários brasileiros tem direitos trabalhistas desrespeitados todos os dias?
Seja na jornada de trabalho, na cobrança de metas abusivas, no intervalo para almoço, no pagamento da PLR ou até mesmo em casos de doença relacionada ao trabalho, os bancos frequentemente deixam de cumprir a lei.
Neste guia, você vai conhecer os principais direitos dos bancários e descobrir em quais situações pode receber valores atrasados, indenizações e até estabilidade no emprego.
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DIREITOS MAIS RELEVANTES DOS BANCÁRIOS
- Jornada de Trabalho e Horas Extras ( 7ª e a 8ª horas)
➡️ A regra geral da CLT (art. 224) garante que bancários têm jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
➡️ Muitos são contratados como “gerentes” ou com cargo de confiança, mas sem poderes de gestão reais — e isso significa que a 7ª e a 8ª horas devem ser pagas como extras.
➡️ Essa é uma das ações mais comuns de bancários na Justiça e pode gerar valores expressivos de retroativos.
- Intervalo para Almoço
➡️ Bancários de 6h têm direito a 15 minutos de intervalo.
➡️ Se a jornada ultrapassar 6h em qualquer dia, o intervalo deve ser de 1 hora mínima.
➡️ Se o banco exigir reuniões, ligações ou mensagens durante a pausa, há direito a indenização pelo período suprimido.
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
➡️ Regulada por convenções coletivas da categoria.
➡️ Deve ser paga conforme regras do sindicato e do acordo coletivo.
➡️ Caso o banco não pague corretamente ou exclua funcionários, pode ser cobrado judicialmente.
- Assédio Moral e Metas Abusivas
➡️ Bancários frequentemente sofrem pressão psicológica, cobranças exageradas e exposição vexatória de resultados.
➡️ Condutas como gritos em reuniões, ranking público de “piores vendedores” ou ameaças de demissão configuram assédio moral.
➡️ A Justiça pode condenar o banco a indenizar por danos morais.
- Indenização por Doença Ocupacional
➡️ O trabalho bancário é um dos que mais gera doenças como LER/DORT (lesões por esforço repetitivo) e síndromes emocionais (como ansiedade e depressão).
➡️ Quando há relação com a atividade, o afastamento passa a ser considerado acidentário (B91), garantindo:
- Depósitos de FGTS durante o afastamento;
- Estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do INSS.
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- Acúmulo ou Desvio de Função
➡️ Bancário contratado para uma função, mas que executa tarefas de outro cargo superior, pode ter direito a diferença salarial.
➡️ Exemplo: caixa que exerce funções de gerente sem a devida remuneração.
- Substituição Temporária
➡️ Se você substitui colega em férias ou licença e assume responsabilidades de cargo superior, deve receber o mesmo salário do substituído no período.
- Aposentadoria e Tempo de Contribuição
➡️ Bancários não têm aposentadoria especial por categoria, mas podem contar tempo especial se comprovada exposição a agentes nocivos.
➡️ Esse tempo pode ser convertido em comum para antecipar a aposentadoria.
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COMO SABER SE VOCÊ TEM VALORES A RECEBER?
A Justiça do Trabalho reconhece constantemente os direitos de bancários que conseguem comprovar:
✔️ E-mails, mensagens e ordens mostrando cobrança fora do expediente;
✔️ Relatórios de ponto e extratos de jornada;
✔️ Testemunhas de cobranças abusivas;
✔️ Documentos de função exercida sem gratificação adequada.
IMPORTANTE: você pode cobrar até 5 anos para trás e precisa agir em até 2 anos após sair do banco.
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