DESCUBRA COMO FUNCIONA A EQUIPARAÇÃO SALARIAL, QUEM TEM DIREITO, O QUE DIZ A CLT ATUALIZADA E COMO GARANTIR SEUS DIREITOS
Você já percebeu que exerce a mesma função que um colega de trabalho, mas recebe um salário menor? Isso pode ser um caso de desigualdade salarial, e a legislação brasileira prevê mecanismos para proteger o trabalhador nessa situação. Neste artigo, vamos explicar o que é a equiparação salarial, o que diz a CLT (art. 461 atualizado), quem tem direito, quando ela não se aplica e como agir para reivindicar seus direitos. Além disso, você também vai entender como as empresas podem se prevenir de conflitos e manter um ambiente mais justo e transparente.
Seja você trabalhador ou empregador, este guia completo vai esclarecer todas as dúvidas sobre equiparação salarial e mostrar os caminhos para agir de forma segura e estratégica.
O QUE É EQUIPARAÇÃO SALARIAL?
A equiparação salarial é o direito do trabalhador de receber o mesmo salário que outro colega que exerça a mesma função, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, desde que cumpridos os requisitos legais.
Na prática, significa que dois profissionais que desempenham o mesmo trabalho não podem ter salários diferentes sem justificativa objetiva. Esse direito garante justiça, igualdade e valorização no ambiente de trabalho, evitando discriminações salariais por gênero, etnia, idade ou qualquer outra característica pessoal.
O QUE DIZ A CLT SOBRE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (ART. 461 ATUALIZADO)
O artigo 461 da CLT, com redação atualizada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e pela Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), estabelece:
- Se a função for idêntica, o salário deve ser igual.
- O trabalho deve ter igual valor (produtividade + perfeição técnica).
- Deve ser prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial.
- A diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não pode ser superior a 4 anos.
- A diferença de tempo na função não pode ser superior a 2 anos.
- É vedada a equiparação com paradigmas remotos (colegas que não atuaram simultaneamente).
- O trabalhador readaptado por motivo de deficiência não serve como paradigma.
- Em caso de discriminação, além das diferenças salariais, o empregador pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.
QUEM TEM DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL?
O trabalhador pode pleitear equiparação salarial quando:
- Desempenha a mesma função que um colega, mas recebe menos.
- Atua com a mesma produtividade e perfeição técnica.
- Está na mesma empresa e no mesmo estabelecimento.
- A diferença de tempo de serviço na função não ultrapassa 2 anos.
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QUANDO A EQUIPARAÇÃO SALARIAL NÃO SE APLICA?
Existem exceções legais que impedem a equiparação, mesmo que os requisitos pareçam atendidos:
- Plano de cargos e salários ou quadro de carreira válido na empresa.
- Empregado readaptado por motivo de saúde.
- Diferença superior a 4 anos na empresa ou 2 anos na função.
- Trabalho em localidades diferentes, com realidades econômicas distintas.
PERGUNTAS FREQUENTES
- Posso pedir equiparação mesmo após sair da empresa?
Sim. O trabalhador pode ingressar com ação até 2 anos após o término do contrato, cobrando valores dos últimos 5 anos.
- O nome diferente do cargo impede a equiparação?
Não. O que vale é a função desempenhada, não a nomenclatura do cargo (Súmula 6 do TST).
- Se meu colega tiver maior produtividade, posso pedir equiparação?
Não. Para equiparação, é necessário que o trabalho seja de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica).
- Qual é o prazo para ingressar com a ação?
O trabalhador pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos, desde que ajuíze a ação em até 2 anos após sair da empresa.
COMO FUNCIONA O PROCESSO JUDICIAL DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL?
- O trabalhador ingressa com uma ação trabalhista.
- Cabe ao empregador apresentar provas de que não houve trabalho de igual valor.
- Se o juiz conceder o pedido, o empregado terá direito às diferenças salariais dos últimos 5 anos, com reflexos em 13º, férias, FGTS e verbas rescisórias.
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS
Para o trabalhador:
- Reúna provas (contracheques, descrição de atividades, testemunhas).
- Procure um advogado trabalhista para avaliar o caso.
Para a empresa:
- Mantenha um plano de cargos e salários atualizado.
- Registre avaliações de desempenho e critérios objetivos de promoção.
- Divulgue o Relatório de Transparência Salarial (Lei 14.611/2023).
IMPACTO SOCIAL E EMPRESARIAL
A equiparação salarial é um instrumento de justiça social que combate desigualdades históricas, como as diferenças de salário entre homens e mulheres ou entre profissionais de diferentes etnias.
Para as empresas, além de reduzir riscos jurídicos, promove:
- Motivação e engajamento da equipe.
- Retenção de talentos.
- Imagem positiva perante o mercado.
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A equiparação salarial é um direito fundamental que garante justiça, igualdade e valorização no ambiente de trabalho. Para o trabalhador, significa lutar por condições de igualdade; para a empresa, é a oportunidade de construir um ambiente mais transparente e motivador.
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