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Equiparação Salarial: Entenda Seus Direitos E Saiba Como Agir Em Casos De Desigualdade

DESCUBRA COMO FUNCIONA A EQUIPARAÇÃO SALARIAL, QUEM TEM DIREITO, O QUE DIZ A CLT ATUALIZADA E COMO GARANTIR SEUS DIREITOS 

Você já percebeu que exerce a mesma função que um colega de trabalho, mas recebe um salário menor? Isso pode ser um caso de desigualdade salarial, e a legislação brasileira prevê mecanismos para proteger o trabalhador nessa situação. Neste artigo, vamos explicar o que é a equiparação salarial, o que diz a CLT (art. 461 atualizado), quem tem direito, quando ela não se aplica e como agir para reivindicar seus direitos. Além disso, você também vai entender como as empresas podem se prevenir de conflitos e manter um ambiente mais justo e transparente.

Seja você trabalhador ou empregador, este guia completo vai esclarecer todas as dúvidas sobre equiparação salarial e mostrar os caminhos para agir de forma segura e estratégica.

 

 O QUE É EQUIPARAÇÃO SALARIAL?

A equiparação salarial é o direito do trabalhador de receber o mesmo salário que outro colega que exerça a mesma função, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, desde que cumpridos os requisitos legais.

Na prática, significa que dois profissionais que desempenham o mesmo trabalho não podem ter salários diferentes sem justificativa objetiva. Esse direito garante justiça, igualdade e valorização no ambiente de trabalho, evitando discriminações salariais por gênero, etnia, idade ou qualquer outra característica pessoal.

 

O QUE DIZ A CLT SOBRE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (ART. 461 ATUALIZADO)

O artigo 461 da CLT, com redação atualizada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e pela Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), estabelece:

  • Se a função for idêntica, o salário deve ser igual.
  • O trabalho deve ter igual valor (produtividade + perfeição técnica).
  • Deve ser prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial.
  • A diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não pode ser superior a 4 anos.
  • A diferença de tempo na função não pode ser superior a 2 anos.
  • É vedada a equiparação com paradigmas remotos (colegas que não atuaram simultaneamente).
  • O trabalhador readaptado por motivo de deficiência não serve como paradigma.
  • Em caso de discriminação, além das diferenças salariais, o empregador pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.

 

QUEM TEM DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL?

O trabalhador pode pleitear equiparação salarial quando:

  • Desempenha a mesma função que um colega, mas recebe menos.
  • Atua com a mesma produtividade e perfeição técnica.
  • Está na mesma empresa e no mesmo estabelecimento.
  • A diferença de tempo de serviço na função não ultrapassa 2 anos.

 

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QUANDO A EQUIPARAÇÃO SALARIAL NÃO SE APLICA?

Existem exceções legais que impedem a equiparação, mesmo que os requisitos pareçam atendidos:

  • Plano de cargos e salários ou quadro de carreira válido na empresa.
  • Empregado readaptado por motivo de saúde.
  • Diferença superior a 4 anos na empresa ou 2 anos na função.
  • Trabalho em localidades diferentes, com realidades econômicas distintas.

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES
  • Posso pedir equiparação mesmo após sair da empresa?
    Sim. O trabalhador pode ingressar com ação até 2 anos após o término do contrato, cobrando valores dos últimos 5 anos.

 

  • O nome diferente do cargo impede a equiparação?
    Não. O que vale é a função desempenhada, não a nomenclatura do cargo (Súmula 6 do TST).

 

  • Se meu colega tiver maior produtividade, posso pedir equiparação?
    Não. Para equiparação, é necessário que o trabalho seja de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica).

 

  • Qual é o prazo para ingressar com a ação?
    O trabalhador pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos, desde que ajuíze a ação em até 2 anos após sair da empresa.

 

 

COMO FUNCIONA O PROCESSO JUDICIAL DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL?
  • O trabalhador ingressa com uma ação trabalhista.
  • Cabe ao empregador apresentar provas de que não houve trabalho de igual valor.
  • Se o juiz conceder o pedido, o empregado terá direito às diferenças salariais dos últimos 5 anos, com reflexos em 13º, férias, FGTS e verbas rescisórias.

 

 

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS

Para o trabalhador:

  • Reúna provas (contracheques, descrição de atividades, testemunhas).
  • Procure um advogado trabalhista para avaliar o caso.

 

 Para a empresa:

  • Mantenha um plano de cargos e salários atualizado.
  • Registre avaliações de desempenho e critérios objetivos de promoção.
  • Divulgue o Relatório de Transparência Salarial (Lei 14.611/2023).

 

 

IMPACTO SOCIAL E EMPRESARIAL

A equiparação salarial é um instrumento de justiça social que combate desigualdades históricas, como as diferenças de salário entre homens e mulheres ou entre profissionais de diferentes etnias.

Para as empresas, além de reduzir riscos jurídicos, promove:

  • Motivação e engajamento da equipe.
  • Retenção de talentos.
  • Imagem positiva perante o mercado.

 

LUTE POR CONDIÇÕES DIGNAS E JUSTAS NO SEU TRABALHO, POIS É SEU DIREITO

A equiparação salarial é um direito fundamental que garante justiça, igualdade e valorização no ambiente de trabalho. Para o trabalhador, significa lutar por condições de igualdade; para a empresa, é a oportunidade de construir um ambiente mais transparente e motivador.

Se você desconfia que está recebendo salário injusto, ou se sua empresa precisa se adequar à legislação, entre em contato conosco. Nosso escritório possui mais de 10 anos de experiência em ações trabalhistas, atuando em todo o Brasil de forma 100% ONLINE, RÁPIDA e CONFIDENCIAL.

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