Uma situação muito comum atualmente é o desenvolvimento de doenças do trabalho (doenças que só foram desenvolvidas por causa do trabalho ou agravadas por ele).
Quando isso acontece, esse adoecimento é equiparado a um acidente do trabalho (é considerado), e por causa disto o trabalhador tem direito a receber uma série de indenizações na justiça do trabalho.
Isso acontece pelo fato de que a empresa precisa fornece aos seus empregados um ambiente sadio, que não acarrete ao adoecimento dos seus funcionários e quando há o adoecimento por causa do trabalho a empresa não está cumprindo com um dos seus deveres.
E é importante destacar que doenças mentais também podem ser consideradas doenças do trabalho e gerar o dever do empregador indenizar o trabalhador.
Quando isso acontece é possível ingressar com a ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, para forçar a demissão do trabalhador sem abrir mão dos seus direitos caso queira sair da empresa.
Fora isso, após o reconhecimento do desenvolvimento da doença pela justiça do trabalho na justiça do trabalho o trabalhador tem direito a uma estabilidade provisória de 12 meses, que pode ser convertida em indenização caso já tenha saído da empresa ou queira sair.
Fora isso, há a possibilidade de pedir danos morais, materiais (reembolso de despesas médicas), e manutenção do plano de saúde.
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