O QUE FAZER QUANDO O INSS NEGA O AUXÍLIO-ACIDENTE? DESCUBRA SEUS DIREITOS, ENTENDA OS MOTIVOS DA NEGATIVA E CONHEÇA OS PASSOS PARA GARANTIR O BENEFÍCIO
Sofrer um acidente já é um grande desafio. E quando, além das sequelas, o trabalhador ainda recebe a notícia de que o INSS negou o auxílio-acidente, a frustração e a insegurança aumentam.
MAS ATENÇÃO: A negativa não significa que você perdeu seu direito. Neste artigo, você vai entender o que é o auxílio-acidente, por que o INSS costuma negar o benefício, quais os seus direitos e quais passos seguir para reverter essa decisão – seja na esfera administrativa ou judicial.
O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE E QUEM TEM DIREITO?
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, pago ao segurado que, após um acidente (de trabalho ou não), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer a profissão habitual.
Requisitos básicos:
- Ter sofrido acidente (de trabalho, doméstico, no trajeto ou em outra situação);
- Comprovar que ficou com sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral;
- Estar contribuindo para o INSS na época do acidente.
Base legal: O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, que assegura ao trabalhador indenização quando a sequela compromete sua capacidade de trabalho.
POR QUE O INSS NEGA O AUXÍLIO-ACIDENTE?
A negativa é comum e pode ocorrer por diferentes motivos:
- Laudo pericial desfavorável: o médico do INSS conclui que não há sequelas permanentes;
- Documentação insuficiente: exames, relatórios médicos e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) podem estar incompletos;
- Interpretação restritiva: mesmo diante de limitações claras, o INSS pode entender que elas não reduzem a capacidade de forma significativa;
- Perda de prazo: demora em protocolar o pedido pode prejudicar o direito.
Exemplo prático: Um motoboy que quebrou a perna pode receber auxílio-doença durante a recuperação. Se, após a alta, ficar com sequelas que dificultam dobrar o joelho, terá direito ao auxílio-acidente. Se o INSS negar, caberá recurso.
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QUAIS PASSOS TOMAR APÓS A NEGATIVA DO INSS?
- Solicite o laudo médico usado pelo INSS na decisão;
- Reúna novos documentos e provas, como exames atualizados e relatórios médicos detalhados;
- Entre com recurso administrativo no prazo de até 30 dias após a negativa;
- Se o recurso também for indeferido, procure apoio jurídico para ingressar com ação judicial.
Importante: a Justiça tem reconhecido diversos casos em que o INSS negou indevidamente o auxílio-acidente.
VALOR E DURAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE
- O valor corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições do trabalhador.
- Pode ser acumulado com salário, ou seja, o segurado pode continuar trabalhando.
- O benefício é pago até a aposentadoria, quando então é encerrado.
DIREITOS ADICIONAIS DO TRABALHADOR ACIDENTADO
Além do auxílio-acidente, o trabalhador pode ter direito a:
- Estabilidade no emprego por 12 meses após retorno de afastamento acidentário (Lei 8.213/91, art. 118);
- Indenização por danos morais, materiais ou estéticos em casos de responsabilidade do empregador;
- Reabilitação profissional, se houver necessidade de adaptação;
- Pensão vitalícia ou por morte, em casos de incapacidade total ou óbito.
QUANDO PROCURAR UM ADVOGADO?
Se você já teve o pedido de auxílio-acidente negado pelo INSS ou enfrenta dificuldades para comprovar suas sequelas, é recomendável procurar um advogado especialista em direito previdenciário.
Esse profissional pode:
- Montar um recurso administrativo robusto;
- Apresentar provas médicas mais detalhadas;
- Ingressar na Justiça, caso o INSS mantenha a negativa.
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LEMBRE-SE: Com os documentos corretos e auxílio jurídico, é totalmente possível reverter a decisão e garantir o seu benefício. Muitos segurados só descobrem seus direitos quando já é tarde para recorrer. Não deixe isso acontecer com você. Cada caso é único, e quanto antes você agir, maiores são as chances de sucesso.