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Medicamento de Auto Custo

Direito à saúde: lutamos para que você receba o tratamento que precisa

Quando o plano de saúde ou o SUS nega o fornecimento de um medicamento essencial, muitos pacientes acreditam que não há mais alternativa. Porém, essa recusa pode ser considerada ilegal. A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, e a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) reforça esse dever de garantir assistência integral.

Na prática, tanto o poder público quanto os planos de saúde têm a obrigação de fornecer os medicamentos indispensáveis para o tratamento, especialmente quando há prescrição médica fundamentada. Os tribunais brasileiros já consolidaram entendimento de que o paciente não pode ser privado de um tratamento necessário em razão de custos ou burocracia.

Isso significa que todo cidadão tem o direito de buscar, inclusive judicialmente, o acesso ao medicamento indicado por seu médico. Em muitos casos, decisões liminares asseguram o fornecimento de forma rápida, garantindo que o tratamento não seja interrompido.

Nosso escritório é especializado em ações envolvendo medicamentos de alto custo e pode oferecer a orientação adequada para que esse direito seja respeitado

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