Infelizmente muitos trabalhadores se deparam com situações do tipo: limitação da utilização de banheiros, proibição, algum tipo de controle, ou até gestores indo atrás do funcionário no banheiro.
Muitos empresários inclusive acham que tem o direito de fazer esse tipo de fiscalização com seus colaboradores.
Mas tal prática é proibida e quando comprovada na justiça do trabalho é considerada prática de assédio moral e acarreta a condenação da empresa em indenização por danos morais em decorrência do assédio moral.
Caso você esteja passando por esse tipo de situação faça provas: grave áudios, vídeos, e-mails (que comprovem a limitação ou proibição de utilização do banheiro), converse com possíveis testemunhas, pois você pode postular sua indenização de danos morais na justiça!
E atenção, se comprovado essa situação abre a possibilidade de ingresso de ação de rescisão indireta para forçar sua demissão sem que você abra mão dos seus direitos.
Ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco e agende uma reunião.